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PROMOÇÃO ÁRVORE DE NATAL DA IMPRIMA - Imprima FM

PROMOÇÃO ÁRVORE DE NATAL DA IMPRIMA

Regulamento da Campanha Árvore de Natal da Imprima 2020

1 – “Árvore de Natal da Imprima” é uma promoção da rádio DUAGRESTE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. Sociedade com sede na Rua Nossa Senhora de Fátima, 386A – Bairro Brasília, Arapiraca/AL, inscrita no CNPJ sob o no 01.873.804/0001-68, doravante denominada simplesmente “Imprima FM”, exclusivamente para os clientes das lojas aderentes, localizadas na cidade de Arapiraca- AL e cidades circunvizinhas, válida para o período de 06/11/2020 a 08/01/2021.

2 – O cliente terá direito a 01 (um) e no máximo 35 (trinta e cinco) cupons para cada R$ 100,00 (cem reais) em compras realizadas no período de 06/11/2020 à 07/01/2021, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

3 – O cliente deverá preencher o cupom de forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone e RG, e deverá responder corretamente a seguinte pergunta: “Qual o nome da campanha que está sorteando 20mil reais em prêmios”, colocando-o (s) nas urnas instaladas nas lojas aderentes participantes até as 18:00 horas do 07/01/2021, para participarem da apuração. Após a data e horário determinado para colocação dos cupons nas urnas, as mesmas serão lacradas, devendo todas as urnas serem enviadas a sede da Rádio Imprima FM na mesma data, sendo que todos os cupons recolhidos serão colocados em um único recipiente no local da apuração, para que seja retirado aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local na data, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente preenchido com resposta correta à pergunta e com preenchimento legível e correto dos dados pessoais, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio. Os contemplados serão anunciados de viva voz no momento de cada apuração, que terá transmissão ao vivo pela Rádio Imprima FM e Redes Sociais da emissora.

4 – Prêmios: No dia 08/01/2021, os participantes da promoção concorrerão aos seguintes prêmios: 02 kit’s Gourmet (Liquidificador, Batedeira e Espremedor de frutas), 02 Fritadeiras elétricas, 02 Fornos Micro-ondas, 01 Geladeira, 02 TV’s Smart 43” e 01 Moto Honda CG Start 0 KM. Totalizando 20.000,00 reais em prêmios.

5 – As apurações serão realizadas a partir das 09:00 horas, ao vivo, no programa “Trânsito Livre” da Rádio Imprima FM e se estenderão por toda a programação durante o dia, sorteando os últimos contemplados em um programa especial, que acontecerá das 15:00 às 17:00, com livre e gratuito acesso a representantes das lojas aderentes (um representante por loja), no dia 08/01/2021.

6 – O Prêmio Não Poderá Ser Convertido Em Dinheiro.

7 – A prescrição de direito ao prêmio será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da respectiva apuração, caso o mesmo não seja reclamado, neste caso o valor correspondente deverá ser doado às instituições de caridade da cidade de Arapiraca.

8 – Os prêmios serão entregues aos contemplados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na sede da Rádio Imprima FM – Arapiraca/AL.

9 – Os organizadores da promoção “Árvore de Natal da Imprima” reservam o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do contemplado em todos os meios de comunicação (tv, rádio, impressos, redes sociais etc.) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, após o encerramento da promoção.

10 – Fica vedada a participação de pessoas jurídicas, proprietários e funcionários das lojas aderentes, com cupom do próprio estabelecimento, bem como das empresas envolvidas na promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar.

11 – Para que seja alcançado o maior número de contemplados, cada cupom dá direito à participação de um sorteio. Se por ventura, for sorteado novamente um cupom com o mesmo preenchimento, outra apuração será realizada até que seja contemplado um cupom diferente. 12 – O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento.

13 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas aos órgãos públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor.

14 – Fica estabelecido que, se por ventura, as medidas de segurança, no combate e controle à pandemia da COVID-19, sofrerem quaisquer alterações no que se refere ao fechamento do comércio de Arapiraca, a campanha poderá ser prorrogada ou suspensa, sem gerar qualquer custo por parte das lojas aderentes e emissora organizadora.

15 – Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas, sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao PROCON de Arapiraca, através do tel. (82) 3522-1010.
16 – Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.

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